Autonomia Universitária
A
Universidade para cumprir sua missão de produção, democratização e difusão do
saber, do desenvolvimento científico e tecnológico, necessita de plena
autonomia para definir o seu projeto didático-pedagógico, gerir a instituição e
para promover o livre debate de idéias, somente possível em ambiente
democrático. Essa autonomia deve estar intimamente ligada aos objetivos de
elevação cultural, econômico e social da nação. Por isso seu exercício depende
do princípio da indissociabilidade entre ensino-pesquisa- extensão, de forma
que as atividades universitárias tenham vinculação concreta com os problemas do
povo e que a ele seja prestado contas de sua produção.
Nas universidades públicas discutir autonomia plena nos remete a necessidade de existir um financiamento regular e público, destas instituições, entendendo que a autonomia que defendemos é a de "gestão" financeira e administrativa a partir da garantia de um orçamento global, reafirmando o compromisso do Estado com a manutenção do sistema público de educação. Assim como o pleno exercício democrático com eleições livre, diretas e paritárias (estudantes, técnico-administrativos e docentes) dos dirigentes universitários e nos órgãos colegiados.
Nas universidades públicas discutir autonomia plena nos remete a necessidade de existir um financiamento regular e público, destas instituições, entendendo que a autonomia que defendemos é a de "gestão" financeira e administrativa a partir da garantia de um orçamento global, reafirmando o compromisso do Estado com a manutenção do sistema público de educação. Assim como o pleno exercício democrático com eleições livre, diretas e paritárias (estudantes, técnico-administrativos e docentes) dos dirigentes universitários e nos órgãos colegiados.
Nas
universidades privadas discutir autonomia passa por entender de quem é a
prerrogativa de exercê-la, ou seja, deve ser garantida a independência das
mantidas em relação às mantenedoras. Entendemos que a prerrogativa é da
instituição educacional, que deve debater democraticamente com representação
paritária da comunidade acadêmica seus rumos e objetivos estratégicos.
Para que
isso seja verdadeiro, é necessário conter a ação de mantenedoras e dos
proprietários das instituições, através de normas gerais que complementem a
autonomia universitária garantida no artigo 207 da Constituição Federal,
recuperando a capacidade do poder público de regulação do setor privado.
PROPOSTAS:
PROPOSTAS:
- Garantia de autonomia
didática, científica, pedagógica, de gestão financeira, administrativa e
patrimonial;
- Normatização do artigo 207
da Constituição Federal, através da aprovação de um Estatuto da Autonomia
para as Universidades Publicas, e Regulamentação para as Universidades
Privadas, garantindo a autonomia das mantidas sobre as mantenedoras.
- Lutar pela garantia de
implementação do princípio da indissociabilidade entre ensino-pesquisa-
extensão e garantia de liberdade de pensamento, produção e circulação do
saber;
- Restrição total do capital
estrangeiro nas universidades pagas;
- Contra a finaceirização da educação e especulação na bolsa de valores;
- Fim das fundações privadas de apoio nas universidades públicas!
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