Autonomia Universitária


A Universidade para cumprir sua missão de produção, democratização e difusão do saber, do desenvolvimento científico e tecnológico, necessita de plena autonomia para definir o seu projeto didático-pedagógico, gerir a instituição e para promover o livre debate de idéias, somente possível em ambiente democrático. Essa autonomia deve estar intimamente ligada aos objetivos de elevação cultural, econômico e social da nação. Por isso seu exercício depende do princípio da indissociabilidade entre ensino-pesquisa- extensão, de forma que as atividades universitárias tenham vinculação concreta com os problemas do povo e que a ele seja prestado contas de sua produção.
Nas universidades públicas discutir autonomia plena nos remete a necessidade de existir um financiamento regular e público, destas instituições, entendendo que a autonomia que defendemos é a de "gestão" financeira e administrativa a partir da garantia de um orçamento global, reafirmando o compromisso do Estado com a manutenção do sistema público de educação. Assim como o pleno exercício democrático com eleições livre, diretas e paritárias (estudantes, técnico-administrativos e docentes) dos dirigentes universitários e nos órgãos colegiados.
Nas universidades privadas discutir autonomia passa por entender de quem é a prerrogativa de exercê-la, ou seja, deve ser garantida a independência das mantidas em relação às mantenedoras. Entendemos que a prerrogativa é da instituição educacional, que deve debater democraticamente com representação paritária da comunidade acadêmica seus rumos e objetivos estratégicos.
Para que isso seja verdadeiro, é necessário conter a ação de mantenedoras e dos proprietários das instituições, através de normas gerais que complementem a autonomia universitária garantida no artigo 207 da Constituição Federal, recuperando a capacidade do poder público de regulação do setor privado.

PROPOSTAS:
  • Garantia de autonomia didática, científica, pedagógica, de gestão financeira, administrativa e patrimonial;
  • Normatização do artigo 207 da Constituição Federal, através da aprovação de um Estatuto da Autonomia para as Universidades Publicas, e Regulamentação para as Universidades Privadas, garantindo a autonomia das mantidas sobre as mantenedoras.
  • Lutar pela garantia de implementação do princípio da indissociabilidade entre ensino-pesquisa- extensão e garantia de liberdade de pensamento, produção e circulação do saber;
  • Restrição total do capital estrangeiro nas universidades pagas;
  • Contra a finaceirização da educação e especulação na bolsa de valores;
  • Fim das fundações privadas de apoio nas universidades públicas!

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